INFORMATIVO Nº 07-B/2003COMUNICADO GP Nº 05/2003 - DOE 10/07/2003
Dispõe sobre a reprodução e autenticação das cópias de acórdãos extraídas do acervo deste Tribunal, sob a guarda do Serviço de Jurisprudência e Divulgação - Setor de Referência.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

COMUNICADO GP Nº 07/2003 - DOE 07/07/2003
Divulga a Instrução Normativa nº 22, do TST, que dispõe sobre os padrões formais a serem observados nas petições de recurso de revista.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

COMUNICADO CR Nº 09/2003 – DOE 08/07/2003
Comunica o inteiro teor do Ofício-Circular SECG 13/03, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no qual o Exmº Procurador Geral do Trabalho pede a adoção das providências cabíveis para o exato cumprimento dos dispositivos processuais contidos na Lei nº 7.583/89 (pessoas portadoras de deficiência; intervenção do Ministério Público; duplo grau de jurisdição).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria 

PROVIMENTO CR Nº 66/2003 - DOE 08/07/2003
Dispõe sobre o intervalo mínimo de vinte minutos para as audiências; a adequação dos espaços disponíveis para espera; a inclusão em modelo de informações; a aplicação do art. 815, parágrafo único, da CLT; a presença de Juiz no prédio e o horário de atendimento e dá outras providências. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Corregedoria 
 

LEGISLAÇÃO

CIRCULAR Nº 289, DE 03/07/2003 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – DOU 08/07/2003
Divulga versão atualizada de Manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2003 – DOU 08/07/2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 189.743.601,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Decretos 

DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2003 – DOU 08/07/2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 216.358.617,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Decretos 

DECRETO Nº 4.773, DE 07/07/2003 - DOU 08/07/2003
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Decretos 

LEI Nº 10.699, DE 09/07/2003 - DOU 10/07/2003
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis 

LEI Nº 10.701, DE 09/07/2003 – DOU 10/07/2003
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Legislação - Leis 

MENSAGENS - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 07/07/2003
.Nº- 306, de 4 de julho de 2003. Encaminhamento ao Congresso Nacional dos textos da Convenção nº 176 e da Recomendação nº 183 da Organização Internacional do Trabalho sobre Segurança e Saúde nas Minas, adotadas em Genebra, em 22 de junho de 1995.
Nº- 307, de 4 de julho de 2003. Encaminhamento ao Congresso Nacional dos textos da Convenção nº 167 e da Recomendação nº 175 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988, pela 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Nº- 309, de 4 de julho de 2003. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que “Altera dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”.

PORTARIA Nº 952, DE 8/07/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 09/07/2003
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI.

RESOLUÇÃO Nº 253, DE 02/07/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 07/07/2003
Regulamenta a aplicação dos institutos de nomeação, designação, posse, exercício, exoneração e dispensa no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF 
 

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Mantido enquadramento de funcionário da Losango como bancário - 07/07/2003
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de Segunda Instância que equiparou um ex-funcionário da Losango Promotora de Vendas Ltda. a bancário. O Tribunal Regional de Santa Catarina (12ª Região) verificou que, apesar de ser contratado pela empresa promotora de vendas como “auxiliar de cobrança”, o funcionário prestava serviços à financeira do mesmo grupo econômico – a Losango Financeira (hoje Multiplic Financeira), que não possuía filial em Florianópolis (SC), exercendo funções como supervisor, autorizador e operador de caixa. O TRT/SC concluiu que “as atividades desenvolvidas pelo funcionário serviam indubitavelmente à atividade específica de operações financeiras” e aplicou ao caso o Enunciado nº 55 do TST. (RR 545805/1999)

TST dá efeito suspensivo a reajuste salarial do Zoológico - 07/07/2003
O Presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Luciano de Castilho, concedeu efeito suspensivo à sentença normativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) no dissídio coletivo de 2003 dos servidores da Fundação Parque Zoológico de São Paulo. Uma das cláusulas da sentença estabelece em 18,54% o reajuste salarial dos servidores. No despacho, o Ministro determinou o julgamento “o mais breve possível” do recurso do Zoológico pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST. Luciano de Castilho cita precedente no qual o Presidente do TST, Ministro Francisco Fausto, adotou decisão semelhante em relação ao dissídio coletivo de 2001 dos servidores do Zoológico. A decisão foi, então, fundamentada na jurisprudência do TST de considerar que as entidades de direito público não podem ser parte de ações coletivas porque “não possuem plena liberdade para transigir relativamente aos direitos postulados, não podendo firmar convenções ou acordos de trabalho”. O Zoológico, de acordo com entendimento da SDC, tem natureza jurídica de fundação pública. Luciano de Castilho afirmou ser recomendável a concessão do efeito suspensivo, “até que a SDC, em sua nova composição, possa rever a própria orientação jurisprudencial quanto ao tema”. (ES 93065/2003)

Justa causa pode ser aplicada em sociedade de economia mista - 07/07/2003
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista de ex-empregado da Telepar – Telecomunicações do Paraná Ltda. – contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho daquele Estado (9ª Região) que havia mantido sua demissão por justa causa. O empregado ajuizou reclamação trabalhista questionando a demissão por considerar-se detentor de estabilidade, argumentando que, por ser a empresa uma sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta estadual, só poderia ser demitido por decisão devidamente motivada O relator do recurso de revista, Ministro Emmanoel Pereira, observou em seu voto, porém, que o TRT, no julgamento do recurso ordinário, “em nenhum momento emitiu tese a respeito de o empregado ser ou não detentor da estabilidade constante do art. 41 da Constituição Federal”. A ausência desse prequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso, daí a sua rejeição. O relator ressaltou ainda que, mesmo que o obstáculo do prequestionamento fosse superado, a questão da estabilidade do servidor público celetista de empresa pública ou sociedade de economia mista já tem jurisprudência firmada no TST, na OJ nº 247, que admite a possibilidade de dispensa imotivada. (RR 561105/1999)

TST reconhece vínculo de empregada terceirizada na Volks - 08/07/2003
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista do Consórcio Nacional Volkswagen Ltda., condenado pela Justiça do Trabalho de Salvador ao pagamento de diversas diferenças decorrentes do reconhecimento de vínculo empregatício com trabalhadora contratada pela RH Recursos Humanos e Serviços Ltda. A terceirização foi considerada ilegal em todas as instâncias. A empregada trabalhou como auxiliar administrativo na Volkswagen Serviços Financeiros entre março e novembro de 1995. Apesar de formalmente contratada pela RH Recursos Humanos e Serviços, sempre prestou serviços nas dependências da Volkswagen, recebia ordens de seus prepostos, seguia suas normas e ainda participou de cursos e treinamentos fornecidos pela empresa. Seu salário, contudo, era inferior em mais de 50% aos salários pagos pela Volkswagen a seus empregados que exerciam cargos correlatos, além de não receber auxílio-refeição, vale-transporte e participação nos lucros. A relatora do recurso de revista no TST, juíza convocada Maria de Lourdes Salaberry, aplicou ao caso o Enunciado 331 do TST. (RR 503159/1998)

TST valida compensação de jornada em atividade insalubre - 08/07/2003
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou válido o acordo de compensação de horário adotado pela Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS) na jornada de trabalho de seus funcionários que exercem atividade insalubre. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) havia considerado irregular a compensação porque não foi atendida a exigência contida no artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Relator do recurso, o Juiz Convocado Horácio de Senna Pires afirmou que a decisão do TRT/RS contrariou a jurisprudência do TST, que em seu Enunciado nº 349 dispõe que a validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre dispensa inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. (RR 439060/1998)

TST nega reconhecimento de débito de R$ 40 milhões do INSS - 08/07/2003
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ronaldo Lopes Leal, negou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social no Estado de Alagoas (Sindiprev/AL) para o reconhecimento de crédito trabalhista de R$ 40,1 milhões a favor de 1.043 servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ronaldo Leal afirmou que não cabe à Corregedoria-Geral decidir sobre cálculos ou homologá-los por se tratar da competência do juízo natural de execução (primeiro grau) homologar cálculos de liquidação. A tramitação das reclamações trabalhistas dos servidores deve, dessa forma, prosseguir na Primeira Instância, onde o juiz deve examinar as manifestações e impugnações. (AG-RC 239613/1996)

Reajuste dos metroviários de São Paulo será decidido pela SDC - 08/07/2003
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Francisco Fausto, preferiu não comentar a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Maurício Corrêa, que indeferiu liminar ao Estado de São Paulo para a suspensão do reajuste de 18,13% dos metroviários. A decisão de Côrrea mantém o aumento parcelado em três vezes – 12,13% a ser pagos imediatamente e 3% em janeiro de 2004 e 3% em março de 2004 – determinado pelo Presidente do TST no dia 30 de junho passado. O Presidente do STF rejeitou o pedido de liminar por “impossibilidade jurídica”. O Supremo acolhe medidas cautelares, como no caso, somente se houver recurso sob sua jurisdição (extraordinário) e o TST sequer examinou recurso (agravo) apresentado pelo Metrô contra a decisão de seu Presidente. O recurso ordinário contra a sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), na qual foi determinado o aumento de 18,13%, foi admitido pelo TRT e está sendo encaminhado para o TST. O agravo do Metrô deverá ser examinado pela SDC a partir do próximo mês de agosto. 

Fepasa: TST confirma demissão após fim de garantia no emprego - 09/07/2003
Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que considerou legal a demissão de uma funcionária da Fepasa – Ferrovia Paulista S/A - ocorrida após o fim do acordo coletivo que estabelecia garantia no emprego. A estabilidade foi assegurada em norma coletiva com vigência até 31 de dezembro de 1994. A funcionária foi demitida em 31 de outubro de 1995 e logo depois ajuizou reclamação trabalhista contra a Fepasa, na qual requereu sua reintegração ao serviço com base no princípio do direito adquirido. Relator do recurso, o Juiz Convocado Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho afirmou que a garantia de emprego invocada se baseia em norma coletiva, sujeita a prazo de vigência determinado (dois anos), surtindo efeito apenas nesse prazo, sendo equivocado falar-se em direito adquirido. “A garantia deixou de existir a partir do momento em que outra norma coletiva, regularmente gestada, com a presença das entidades sindicais representativas, eliminou a garantia, substituindo-a por uma indenização pecuniária compensatória, no caso de rescisão unilateral do contrato de trabalho”, afirmou Vieira de Mello. (RR 586140/1999)

Empregada é multada por pedir parcela já paga pela empresa - 09/07/2003
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou multa aplicada contra uma advogada que pediu na Justiça do Trabalho verbas de FGTS que haviam sido quitadas pelo ex-empregador na rescisão do contrato. O Direito do Trabalho tem como princípio a proteção ao trabalhador, mas “não há norma legal que proteja a malícia, a chicana, ou, enfim, a improbidade processual do empregado demandante”, disse o relator, Ministro João Oreste Dalazen. A decisão do TRT fundamentou-se no artigo 1.531, do antigo Código Civil, que prevê àquele que demanda por dívida já paga a obrigação de pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado. Dalazen aponta “impropriedade técnica” nessa fundamentação, mas mantém a condenação. (RR 437317/1998) 

TST reconhece vínculo de PMs que têm segundo emprego - 10/07/2003
O Tribunal Superior do Trabalho tem recebido e julgado vários processos envolvendo policiais militares, de diversos Estados, que exercem atividades de segurança em empresas privadas fora de seu expediente e entram na Justiça do Trabalho para pleitear o reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos decorrentes da relação legal de emprego. A jurisprudência do Tribunal é no sentido do reconhecimento, apesar de os Estatutos dos Policiais Militares não permitirem que seus integrantes tenham outro emprego. O relator do recurso, Ministro Luciano de Castilho Pereira, ressaltou que “a realidade é mais forte que as proibições”, e que é “lamentável que um policial seja obrigado a trabalhar fora de seu expediente regular por não receber o suficiente para viver decentemente”. Em outros julgamentos semelhantes, o TST tem reconhecido o vínculo quando a relação de trabalho contém as condições previstas na CLT e rejeitado o pedido quando o trabalho é caracterizado como eventual. (RR-542330/1999) 

Cabe à Justiça Federal julgar ação de servidor temporário - 11/07/2003
Causas trabalhistas dos servidores contratados pela União Federal para funções temporárias consideradas de excepcional interesse público são julgadas pela Justiça Federal e não pela Justiça do Trabalho. De acordo com a Seção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho, a relação jurídica entre a União e o servidor temporário decorre de lei federal e tem natureza administrativa. “A competência é, portanto, da Justiça Federal, até mesmo para apreciar a ocorrência de eventual desvirtuamento do regime especial”, disse o relator, Ministro Rider de Brito. A Primeira Turma do TST havia julgado a Justiça do Trabalho competente para conciliar e julgar os dissídios individuais entre trabalhadores regidos pela CLT e os entes da administração pública direta e indireta. A União recorreu com embargos e obteve decisão favorável na SDI 1. O Ministro Rider de Brito disse que a Constituição, ao mencionar que a lei estabeleceria os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX), “certamente objetivou criar forma distinta de contratação, fora dos limites da legislação trabalhista”. Ele explicou que a Lei 8.745/93 que trata das contratações temporárias excepcionais dispõe sobre direitos e obrigações previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90). “Trata-se, portanto, de norma de natureza estatutária, que disciplina relação de Direito Administrativo”, concluiu. (ERR 351259/1997) 

Digitador não tem direito à jornada especial - 11/07/2003
O empregado que exerce as funções de digitador não tem direito à jornada especial de seis horas diárias de trabalho. Como não existe norma legal que estabeleça expressamente a vantagem da jornada reduzida de seis horas para a categoria, a jornada dos digitadores é aquela prevista constitucionalmente, ou seja, oito horas diárias respeitado o limite de 44 semanais. Com base nesta jurisprudência, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-funcionário da Cooperativa Regional Tritícola Serrana Ltda. (Cotrijui), Dom Pedrito (RS). Relator do recurso, o Juiz Convocado Horácio de Senna Pires afirmou que enquanto não houver lei específica disciplinando a jornada dos digitadores, a jornada de trabalho a ser cumprida é aquela prevista na Constituição de 1988. (RR 467254/1998) 

TST susta pagamento de R$ 8 mi de adicional a empregados do BB - 11/07/2003
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ronaldo Lopes Leal, concedeu liminar parcial ao Banco do Brasil que impede a liberação de qualquer alvará para o levantamento de R$ 8 milhões, depositados em juízo para garantia de execução de sentença de ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários do Estado do Amazonas. Esses recursos destinam-se ao pagamento do chamado Adicional de Caráter Pessoal (ACP) aos funcionários da agência do BB em Tabatinga (AM). Em ação rescisória, o Banco do Brasil busca reverter a decisão do juízo de execução que determinou a incorporação do ACP aos vencimentos dos empregados e o pagamento retroativo desde outubro de 1987. A instituição alega que houve extrapolação dos limites da condenação pois não foi condenada a incorporar o adicional. O Ministro ressalvou que a atuação da Corregedoria-Geral às vezes é necessária para evitar dano iminente, ou seja, “impedir consumação de prejuízo irreparável ou de difícil reparação na iminência de sobrevir à parte, desde que, frise-se, tal atuação não implique autêntica substituição do juiz natural, pois ela não é jurisdicional”. Por esse motivo, ele concedeu liminar apenas para sustar a liberação de qualquer levantamento do montante depositado em juízo até o julgamento de medida cautelar do banco, a ser julgado pelo TRT do Amazonas. (RC 92689/2003)
 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Nilson Naves suspende execução trabalhista determinada fora do Juízo falimentar - 07/07/2003
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Nilson Naves, suspendeu a execução da reclamação trabalhista movida por Adão Walmir Birino Carvalho contra a SEG Serviços Especiais de Segurança e Transporte de Valores S/A. A decisão do Presidente susta a liberação do crédito da empresa Proforte S/A Transporte de Valores, considerada pela Justiça do Trabalho sucessora da SEG, penhorado no Banco do Brasil pelo Juízo trabalhista. A liminar concedida à Proforte terá vigência até o julgamento do mérito do conflito de competência encaminhado ao STJ para a indicação do Juízo competente para a execução. Até a decisão do conflito de competência, Nilson Naves nomeou o Juízo da 6ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da capital do Rio de Janeiro para a análise dos pedidos urgentes. Na ação, a Proforte lembrou julgamentos do STJ no mesmo sentido por ela defendido de que o juízo falimentar atrai todas as ações movidas contra a empresa falida, inclusive as execuções trabalhistas. Segundo o Ministro, a imediata liberação do crédito da Proforte, que representa grande parte do patrimônio da massa falida (SEG), constitui risco concreto de violação dos direitos dos demais credores trabalhistas da empresa. (CC 39563)

Volkswagen do Brasil deve pagar pensão por acidente de trabalho a partir da data do dano - 07/07/2003
A pensão devida à vítima de acidente de trabalho que fica incapacitada para o exercício da profissão deve ser paga a partir da data do dano. Com base no voto do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, a Quarta Turma conheceu e deu parcial provimento unânime ao recurso especial de João Evangelista Vieira de Moura contra a Volkswagen do Brasil Ltda. Em junho de 1993, João Evangelista sofreu acidente de trabalho que provocou o esmagamento de sua mão direita quando exercia a função de prensista na montadora da Volkswagen. O empregado entrou com uma ação de indenização contra a empresa alegando negligência, pois a empregadora não teria lhe oferecido nenhum treinamento para operar a máquina que causou as lesões que o deixaram parcialmente incapaz. O Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, por maioria, deu provimento ao recurso de João Evangelista, deferindo o pagamento de pensão mensal de 60% do salário que o prensista recebia à época do dano. O acórdão de segundo grau ficou assim resumido: “Ação de indenização. Acidente de trabalho. A pensão vitalícia é devida a partir da citação”. O Ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, reconheceu que o Código Civil não fixa termo inicial ou final para o pagamento de indenização em forma de pensão. Todavia, o Ministro compreende que a obrigação da empresa (empregador) surge desde o momento do defeito que diminuiu a capacidade de trabalho do empregado. “O fato ilícito gera um dano que existe desde a ocorrência do resultado no mundo dos fatos; a indenização a que lhe corresponde, para ser integral, deve procurar recompor a diminuição sofrida pelo lesado desde a data em que houve essa modificação”, concluiu o relator.(Resp 488700)
 
Presidente do STJ susta prisão de depositário infiel - 07/07/2003
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Nilson Naves, sustou a ordem de mandado de prisão, expedida contra Walter de Almeida Campos Júnior, considerado como depositário infiel pela Terceira Câmara do 1ºTribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. Em seu despacho o Ministro frisou “que o STJ tem decidido pela improcedência de prisão civil em casos de alienação fiduciária, porque não equiparável o devedor fiduciário a depositário infiel”. (HC 29284)

STJ nega pedido de sindicato de lojistas do Piauí - 08/07/2003
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Nilson Naves, rejeitou pedido de antecipação dos efeitos da tutela na ação rescisória proposta pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí contra a Fazenda Nacional. O sindicato alegou que decisão do Ministro Francisco Falcão, da Primeira Seção do STJ teria “violado literalmente dispositivo de lei”. O Ministro acolheu recurso da Fazenda contra decisão que reconheceu a possibilidade de o contribuinte proceder à compensação do recolhimento indevido do PIS com parcelas vincendas do próprio PIS. Depois de transcorrido o prazo para proposição de recurso, o sindicato entrou com ação rescisória, com base em “violação a literal dispositivo de lei”, na qual se pede antecipação dos efeitos da tutela. O Ministro citou, ainda, parte da decisão, segundo a qual é pacífica a jurisprudência do Tribunal de que o prazo prescricional qüinqüenal que visa obter a compensação ou a restituição das parcelas pagas indevidamente a título de PIS, começa a fluir de 24/06/93, conforme decisão do Supremo. (AR 2870)

MP não deve opinar em favor dos interesses do menor, caso não estejam de acordo com a lei -09/07/2003
O representante do Ministério Público é obrigado ou não a opinar em favor dos interesses do menor quando o menor é parte num processo? A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não, pois a função do MP é garantir o exato cumprimento da lei, fiscalizando a aplicação das regras legais. Portanto, se o representante ministerial não estiver convencido da existência do fundamento jurídico da ação, não é obrigado a se manifestar de forma favorável ao menor. (Resp 135744)

STJ mantém condenação de empresa por acusar empregado injustamente - 10/07/2003
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu apenas parte do recurso da Vera Cruz Seguradora S/A contra decisão que condenou a empresa a indenizar o corretor Evandro Moraes Lopes, seu ex-empregado. A empresa solicitou instauração de inquérito policial acusando o ex-empregado de estelionato e falsificação de documentos. As acusações não foram comprovadas sendo o corretor inocentado. A decisão do STJ manteve a condenação da Vera Cruz, mas reduziu a indenização por danos morais para R$ 60 mil. A respeito da alegação da Vera Cruz de que os danos materiais não teriam sido comprovados, Castro Filho entendeu que a análise da afirmação exige a revisão da provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Com relação aos danos morais, Castro Filho destacou que, em princípio, a alegação de que a empresa não deveria indenizar o ex-empregado por que teria agido no exercício regular de direito seria verdadeira. “Tanto que a absolvição por inexistência do fato, autoria diversa ou insuficiência de provas, por si só, não cria para aquele que foi acusado da prática de ilícito penal direito à indenização pelo só fato da instauração desse procedimento (inquérito)”, concluiu o Ministro. No entanto, para o relator, no caso estaria comprovada a responsabilidade da empresa diante da conclusão da sentença, confirmada pelo TJ-AM, “no sentido de ter a empregadora, ora recorrente (Vera Cruz), ensejado a instauração de inquérito policial de forma injusta, com base em indícios extremamente frágeis, acarretando, por conseqüência, situação de constrangimento e humilhação para o empregado”, além dos prejuízos à sua profissão e ao próprio sustento. (RESP 4948670)

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Última atualização em 28/07/2003